quinta-feira, 10 de julho de 2014

ALERTA AOS INTERNAUTAS! CUIDADOS COM CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET



Calúnia, difamação e injuria são crimes que além de detenção, a pessoa também pode pagar multa.

Caluniar e difamar o outro nas redes sociais, constitue crime. E de acordo com o Código Penal Brasileiro, a pessoa poderá ser penalizada ao pagamento de multa e detenção.
Não adianta se esconder atrás de um fake, pois existem técnicas modernas capazes de encontrar o cidadão que pratica tais atos ofensivos contra a honra.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a  propala ou divulga.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Para tanto, cuidado com aquilo se fala, pois sempre há uma consequência. Vamos defender nossos candidatos e votar naquele que acreditamos ser merecedor do nosso voto, mas não há necessidade de praticar ofensas pessoais nas redes sociais. Principalmente nesse pequeno espaço que é Laranjal do Jari, onde todos praticamente conhecem uns aos outros.

sábado, 5 de julho de 2014

CONFIRA OS VALORES QUE SERÃO GASTOS NA DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Na disputa pela presidência da República Brasileira, confira os valores que cada candidato (ou coligação) pretende gastar durante a campanha eleitoral:

Aecio Neves            R$ 290.000.000,00
Dilma Rouseff          R$ 298.000.000,00
Eduardo Campos     R$ 150.000.000,00
Eduardo Jorge         R$ 90.000.000,00
Pastor Everaldo       R$    0,00
Eymael                    R$ 25.000.000,00
Levy Fidelix             R$ 12.000.000,00
Ze Maria                  R$ 400.000,00
Luciana Genro         R$ 900.000,00
Mauro Iasi                R$ 100.000,00
Rui Costa Pimenta   R$ 300.000,00


Esses valores são informados pelos candidatos, a Justiça Eleitoral, no ato em que solicitam o registro de suas candidaturas.

PARTIDOS E COLIGAÇÕES TEM ATÉ O DIA 05 DE JULHO PARA SOLICITAR REGISTROS DE CANDIDATURAS A JUSTIÇA ELEITORAL

Os partidos políticos e coligações tem  até às 19h00  do dia 05/07 para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos que irão concorrer as eleições/2014 aos cargos de presidente, governador, e respectivo vice, assim como para senador, deputado federal e estadual.
O pedido para registros de candidaturas está sujeito a prazo e deve ser feito pelos partidos políticos e pelas coligações partidárias. Caso o partido, deixe de fazer a solicitação, o candidato, poderá fazê-lo em até 48 horas a partir da publicação da lista dos candidatos.
Para solicitar o respectivo registro o candidato deverá apresentar:
Fonte: https://www.google.com.br/search?q=imagens
- Cópia da ata da convenção partidária
- Autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato
- Comprovante de filiação partidária
- Declaração de bens
- Cópia do título eleitoral
- Certidão de quitação eleitoral
- Certidão criminal da Justiça Eleitoral
- Certidão criminal da Justiça Federal
- Certidão criminal da Justiça Estadual
- Fotografia do candidato
- E,  para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

Assim sendo, após a Justiça Eleitoral, divulgar a lista dos candidatos é importante que cada cidadão escolha com consciência e responsabilidade os seus candidatos. 
Participar das eleições é um direito do cidadão e um exercício da democracia!