Calúnia,
difamação e injuria são crimes que além de detenção, a pessoa também pode pagar
multa.
Caluniar
e difamar o outro nas redes sociais, constitue crime. E de acordo com o Código
Penal Brasileiro, a pessoa poderá ser penalizada ao pagamento de multa e
detenção.
Não
adianta se esconder atrás de um fake,
pois existem técnicas modernas capazes de encontrar o cidadão que pratica tais
atos ofensivos contra a honra.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Para tanto, cuidado com aquilo se fala, pois sempre há uma consequência.
Vamos defender nossos candidatos e votar naquele que acreditamos ser merecedor
do nosso voto, mas não há necessidade de praticar ofensas pessoais nas redes
sociais. Principalmente nesse pequeno espaço que é Laranjal do Jari, onde todos
praticamente conhecem uns aos outros.