sexta-feira, 15 de agosto de 2014
quinta-feira, 10 de julho de 2014
ALERTA AOS INTERNAUTAS! CUIDADOS COM CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET
Calúnia,
difamação e injuria são crimes que além de detenção, a pessoa também pode pagar
multa.
Caluniar
e difamar o outro nas redes sociais, constitue crime. E de acordo com o Código
Penal Brasileiro, a pessoa poderá ser penalizada ao pagamento de multa e
detenção.
Não
adianta se esconder atrás de um fake,
pois existem técnicas modernas capazes de encontrar o cidadão que pratica tais
atos ofensivos contra a honra.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Para tanto, cuidado com aquilo se fala, pois sempre há uma consequência.
Vamos defender nossos candidatos e votar naquele que acreditamos ser merecedor
do nosso voto, mas não há necessidade de praticar ofensas pessoais nas redes
sociais. Principalmente nesse pequeno espaço que é Laranjal do Jari, onde todos
praticamente conhecem uns aos outros.
sábado, 5 de julho de 2014
CONFIRA OS VALORES QUE SERÃO GASTOS NA DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Na disputa pela presidência da República Brasileira, confira
os valores que cada candidato (ou coligação) pretende gastar durante a campanha eleitoral:
Aecio Neves R$
290.000.000,00
Dilma
Rouseff R$
298.000.000,00
Eduardo
Campos R$
150.000.000,00
Eduardo
Jorge R$ 90.000.000,00
Pastor Everaldo R$ 0,00
Eymael R$
25.000.000,00
Levy Fidelix R$ 12.000.000,00
Ze Maria R$
400.000,00
Luciana
Genro R$
900.000,00
Mauro Iasi R$
100.000,00
Rui Costa
Pimenta R$ 300.000,00
Esses valores são informados pelos candidatos, a
Justiça Eleitoral, no ato em que solicitam o registro de suas candidaturas.
PARTIDOS E COLIGAÇÕES TEM ATÉ O DIA 05 DE JULHO PARA SOLICITAR REGISTROS DE CANDIDATURAS A JUSTIÇA ELEITORAL
Os partidos políticos e coligações tem até às 19h00 do dia 05/07 para solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos que irão concorrer as
eleições/2014 aos cargos de presidente, governador, e respectivo vice, assim
como para senador, deputado federal e estadual.
O pedido para registros de candidaturas está
sujeito a prazo e deve ser feito pelos partidos
políticos e pelas coligações partidárias. Caso o partido, deixe
de fazer a solicitação, o candidato, poderá fazê-lo em até 48 horas a partir da publicação da
lista dos candidatos.
Para solicitar o respectivo registro o
candidato deverá apresentar:
Fonte: https://www.google.com.br/search?q=imagens |
- Cópia da ata da convenção partidária
- Autorização do filiado ao partido
para incluir seu nome como candidato
- Comprovante de filiação partidária
- Declaração de bens
- Cópia do título eleitoral
- Certidão de quitação eleitoral
- Certidão criminal da Justiça
Eleitoral
- Certidão criminal da Justiça Federal
- Certidão criminal da Justiça Estadual
- Fotografia do candidato
- E, para candidatos aos cargos do Poder Executivo,
propostas defendidas.
Assim sendo, após a Justiça Eleitoral, divulgar a
lista dos candidatos é importante que cada cidadão escolha com consciência e
responsabilidade os seus candidatos.
Participar das eleições é um direito do cidadão e um exercício da democracia!
Para melhor esclarecimento consulte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/registro-de-candidatura
sexta-feira, 21 de março de 2014
LARANJAL DO JARI EM DESTAQUE
O caso: Zeca Madeireiro
x Bode Queiroga será decidido na próxima Segunda – Feira
Zeca Madeireiro Prefeito eleito |
Bode Queiroga Prefeito em exercício |
Segunda – feira (24/03/14) o Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá – TRE/AP dará continuidade ao julgamento do processo eleitoral que cassou
o diploma do prefeito de Laranjal do Jari, Zeca Madeireiro, eleito em 2012. O
retorno do prefeito dependerá da decisão da Corte Eleitoral do Amapá.
Quanto mais se aproxima o dia do julgamento, mais o
desespero toma conta do grupo político de Bode Queiroga, prefeito em exercício
no município. Desde 19 de dezembro/2013, a maior preocupação do atual gestor
tem sido denunciar Zeca Madeireiro. Vale ressaltar que o processo que tramita
contra Zeca Madeireiro é eleitoral, e as denuncias apresentadas não passam de acusações desesperadoras e infundadas, cujo propósito
seria tumultuar a situação politica em que o município vem passando.
Denunciar é fácil e qualquer pessoa pode fazer representação judicial. No
entanto, todo réu tem direito a defesa. Zeca Madeireiro irá se defender, assim
como, o próprio Bode Queiroga também se
defenderá da CPI que tramita na Câmara de Vereadores, do período em que foi
presidente, cujos relatórios já foram enviados ao Ministério Público.
Na briga pela prefeitura Bode Queiroga noticiou através do
Jornal Diário do Amapá que tem documentos que comprometem Zeca Madeireiro, nas
redes sociais membros do seu grupo convidam seus eleitores para fazer
manifestação popular contra Zeca Madeireiro. De boca em boca (em forma de diabinho), divulgam que Zeca Madeireiro
está preso e que na segunda – feira a
população vai quebrar a sede da prefeitura, que um novo juiz irá pedir vista do
processo, e, assim sucessivamente.
É importante ressaltar que tudo não passa de boatos, comentários
levianos, desesperos e tudo mais. É importante confiar na seriedade da justiça
e que o embate nas redes sociais, nos jornais e rádios não passa de insultos
e falta de respeito para com a população.
Até o presente momento o que se pode comentar é a decisão do
TRE/AP, do dia 10 de março/14, cuja continuidade do julgamento ficou marcada
para o dia 24/03. Assim diz o TRE/AP, sobre o respectivo processo: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por
unanimidade, conheceu dos recursos. Após o voto do Relator pelo acolhimento da preliminar
de nulidade da sentença, pediu vista a Juíza Livia Peres. Os demais juízes
aguardam. (disponível em: www.tre-ap.jus.br).
Assim sendo, até segunda – feira, o melhor que se faz é
aguardar o resultado.
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