Os partidos políticos e coligações tem até às 19h00 do dia 05/07 para solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos que irão concorrer as
eleições/2014 aos cargos de presidente, governador, e respectivo vice, assim
como para senador, deputado federal e estadual.
O pedido para registros de candidaturas está
sujeito a prazo e deve ser feito pelos partidos
políticos e pelas coligações partidárias. Caso o partido, deixe
de fazer a solicitação, o candidato, poderá fazê-lo em até 48 horas a partir da publicação da
lista dos candidatos.
Para solicitar o respectivo registro o
candidato deverá apresentar:
Fonte: https://www.google.com.br/search?q=imagens |
- Cópia da ata da convenção partidária
- Autorização do filiado ao partido
para incluir seu nome como candidato
- Comprovante de filiação partidária
- Declaração de bens
- Cópia do título eleitoral
- Certidão de quitação eleitoral
- Certidão criminal da Justiça
Eleitoral
- Certidão criminal da Justiça Federal
- Certidão criminal da Justiça Estadual
- Fotografia do candidato
- E, para candidatos aos cargos do Poder Executivo,
propostas defendidas.
Assim sendo, após a Justiça Eleitoral, divulgar a
lista dos candidatos é importante que cada cidadão escolha com consciência e
responsabilidade os seus candidatos.
Participar das eleições é um direito do cidadão e um exercício da democracia!
Para melhor esclarecimento consulte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/registro-de-candidatura
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