quinta-feira, 10 de julho de 2014

ALERTA AOS INTERNAUTAS! CUIDADOS COM CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET



Calúnia, difamação e injuria são crimes que além de detenção, a pessoa também pode pagar multa.

Caluniar e difamar o outro nas redes sociais, constitue crime. E de acordo com o Código Penal Brasileiro, a pessoa poderá ser penalizada ao pagamento de multa e detenção.
Não adianta se esconder atrás de um fake, pois existem técnicas modernas capazes de encontrar o cidadão que pratica tais atos ofensivos contra a honra.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a  propala ou divulga.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Para tanto, cuidado com aquilo se fala, pois sempre há uma consequência. Vamos defender nossos candidatos e votar naquele que acreditamos ser merecedor do nosso voto, mas não há necessidade de praticar ofensas pessoais nas redes sociais. Principalmente nesse pequeno espaço que é Laranjal do Jari, onde todos praticamente conhecem uns aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário