LUCIDETH DO AMARAL SARRAFF
Trabalho apresentado à
disciplina História Moderna II no curso de Licenciatura em História da Universidade
Estadual Vale do Acaraú, orientado pelo Profº. Ms. Ney Oliveira Costa.
1 -
INTRODUÇÃO
Na condição de um ser livre, o ser
humano deve criar suas próprias leis e transformá-las em leis universais. Leis
impostas são temidas e não cumpridas espontaneamente dentro de um conjunto de
valores. A liberdade individual caracteriza a constituição do Estado que tem
como dever promover o bem público. O Estado ideal proposto por Kant é a república
que segundo sua filosofia pode acontecer dentro do sistema monárquico ou
democrático. Analisar a ideia de liberdade, indivíduo e república proposta por
Immanuel Kant é o principal objetivo deste trabalho.
Devido à amplitude e a
complexidade da filosofia kantiana por se dá num período de transição social,
se faz necessário sintetizarmos suas ideias, principalmente pelo fato de que
foi a partir da filosofia moderna que os estados contemporâneos foram
constituídos.
Não podemos negar que as
concepções dos filósofos modernos solidificaram novos modelos políticos,
econômicos e sociais. Nesse sentido, as
teorias contemporâneas referentes à filosofia moral, jurídica e social, tem
suas bases nas teorias modernas e isso requer um entendimento mais detalhado desses
respectivos fundamentos filosóficos, em nosso caso, destacamos a filosofia
kantiana.
Não que seja a de maior relevância
historiográfica ou filosófica, mas que a nosso ver é dotada de ideias que na
contemporaneidade é possível atribuímos críticas, principalmente quando se
refere ao conceito de cidadania, mas que também é digna de elogios quando
naquele período atribui o valor de que todo homem deve ser livre independente
do nascimento ou da riqueza que possua.
A síntese foi desenvolvida em um
texto sequencial, de forma que vão interligando as temáticas abordadas e
propondo um profundo esclarecimento dos conceitos de liberdade, indivíduo e
república na visão de Kant, filosofo alemão, da época moderna, que em meio a um
mundo conturbado e sem direcionamento, por ter vivido, séculos de
escuridão, recebeu uma formação cheia de
regras e disciplina do protestantismo que influenciou o significativamente suas
obras e seus pensamentos.
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Immanuel Kant nasceu em Königsberg, atual Kaliningrado (Alemanha), em
22 de abril de 1724. Era filho de um pequeno artesão e passou toda a vida em
sua pequena cidade natal, em geral, é considerado o pensador mais influente dos
tempos modernos.
Kant era filho de um artesão que trabalhava couro e fabricava selas.
Sua mãe, de origem alemã, embora não tivesse estudo, foi mulher admirada pelo
seu caráter e pela sua inteligência natural. Ambos seus pais eram do ramo
pietista da Igreja Luterana, uma subdenominação que requeria dos fieis vida
simples e integral obediência à lei moral.
A sua formação caracteriza as suas
obras e pensamento a respeito do indivíduo e a sua ação em sociedade, principalmente,
em considerar que a ação do indivíduo deveria ser livre e consciente de modo a
tornar-se uma lei universal. Assim o filósofo Immanuel Kant formulou o "imperativo
categórico", ao fundamentar na razão os princípios gerais da ação humana.
Immanuel Kant elaborou as bases de toda a ética moderna e nesse aspecto
Santos (1995), afirma:
Kant começa, então, por elaborar a sua distinção entre
os vários métodos de entendermos tudo o que nos rodeia e caracteriza, incluindo
as potencialidades da psique e da razão humana. Respeitando uma ordem que parte
do entendimento mais materialista e específico para um desprendido de toda a
experiência, pretendendo-se universal e intemporal, tem: a Física, ou Filosofia
Natural, é a ciência que se encarrega de demonstrar os princípios universais
segundo os quais tudo acontece. De acordo com a obtenção dos princípios ou leis
universais, isto é, aquela regra que coordena a plenitude dos fenómenos
ocorridos na natureza poderá compreender os fundamentos destes e extrapolar
para realidade similar. A Física trata, pois, de criar um enquadramento
casuístico da multiplicidade de fenómenos que caracteriza o universo observável
e perceptível, através do qual podemos situar relações de causa-efeito
comprovadas e comprováveis independentemente dos exemplos escolhidos. (Santos, 1995, p.3)
Na visão de Kant o saber racional
estava ligado à física, que tem como objeto a natureza, e a filosofia moral, cujo objeto é a
liberdade. Entretanto, é o conhecimento das leis da razão que constitui a
lógica. A ciência desses princípios é chamada por Kant de metafísico, ou seja,
é explicado pelo sobrenatural, não pode ser provado, mas existe pela sua
essência. Para provar que o ser humano é um ser livre é preciso que exista a
ideia de liberdade. A esse fenômeno Kant chama de metafísica moral.
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Na sociedade humana o
funcionamento da norma imposta é arbitraria, pois o ser humano deve elaborar
suas próprias leis. É elaborando suas próprias leis e ao cumpri-las que o ser
humano cria o princípio de liberdade. Não que a liberdade vá deixar de existir
pela existência da lei, pois se a lei deixa de ser imperativa para se tornar
moral, ela se tornará universal.
A doutrina kantiana de direito
atribui que o direito subordina-se a
certos valores materiais: a ordem pública, ou a igualdade. Pois em se tratando
de convívio social, as normas jurídicas servem para garantir as liberdades
individuais. O ato jurídico não vai levar em conta a pretensão individual, mas
o coletivo, onde um precisa respeitar o espaço do outro. Por isso as normas
jurídicas devem ser universais, independente das condições de nascimento ou
riqueza.
Lunardi (2010), afirma:
O direito natural, em Kant, não é extraído da
natureza (como nos pensadores gregos), nem é algo metafísico, que se
constituiria num código moral externo (oriundo de uma autoridade divina), nem
de um conjunto de princípios deduzidos pela razão (jusnaturalismo clássico),
uma vez que a liberdade é uma idéia. ”.(Lunardi,
2010, p.4)
Kant fazia uma distinção entre lei
natural da lei positiva e entre direito inato e direito adquirido. A lei
natural deduz princípios, não requerem promulgação publica e constitui direito
privado, já a lei positiva expressa vontade do legislador, são promulgadas e
constitui direito público. Porém, tem o mesmo fundamento, pois, o legislador
representa o povo unido na sociedade civil, entretanto, não podem ser vistas
como idênticas.
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Um ponto que nos chama atenção e
merecedor de uma crítica é a visão de Kant referente à negação do direito de
resistência (revolução), onde afirma que os cidadãos não podem opor-se aos seus
governantes em qualquer hipótese, ainda que as leis fossem injustas.
Como teórico do liberalismo Kant concebe
o estado como um instrumento necessário à liberdade de sujeitos individuais. Ao
Estado cabe promover o bem público, o bem público é a manutenção da
juridicidade das relações interpessoais.
O homem tem que tomar suas
próprias decisões, transformar a si próprio, e, optar pela paz. Esse é o
fundamento e a característica da norma política, caso não o faça, ele abdica a certeza
do seu futuro.
A ideia de liberdade e igualdade
como direito inato torna-se contraditório quando Kant se refere à cidadania, a
qual distingue em dois grupos: a ativa (aquela que teria atuação política), e a
passiva (empregados, menores e mulheres).
A ideia de república aqui
apresentada é posta como a melhor forma de Estado, seria o Estado ideal.
Entretanto, Kant pressupõe que a república pode acontecer dentro de um Estado
Monárquico, aristocrático ou democrático, conforme Andrade (2005), afirma: “a república é a melhor
Constituição do ponto de vista do modo de funcionamento da sociedade (forma regiminis), independente de quem
governa (forma imperii)” (Andrade,
1996, p. 63).
Na visão kantiana o progresso
humano é um aperfeiçoamento da moral e a política como é uma atividade de
elaboração e aperfeiçoamento constitucional e isso acontece dentro do processo
de racionalização entre os homens e o Estado. “Mas o progresso não é um processo rápido, é lento,
enganoso e sobretudo, contraditório. A humanidade avança por efeito da
contraditoriedade das opiniões, dos interesses particulares e dos interesses
nacionais” (Andrade, 1996, p.67)
Assim sendo, Kant defendia a
organização de um Estado livre. Somente um Estado livre garantiria a paz entre
as nações. Uma estrutura política para ser sadia devia ser alicerçada no
respeito à pessoa humana. Só a constituição de um Estado como República
garantiria a liberdade e o direito.
3 - CONCLUSÃO
Assim sendo, o ideal de liberdade
proposto por Kant está ligado diretamente a um valor moral. A filosofia da
moral é caracteriza por este conceito. Um conceito intrínseco no ato do
individuo elaborar suas próprias normas, protagonizando a ordem e a harmonia da
sociedade.
Com relação à constituição do
Estado, Kant estabelece uma relação direta da formação do valor do ser humano a
estrutura do Estado. É a liberdade individual que determina o tipo de Estado
que se cria. O Estado tem como objetivo proporcionar a igualdade social.
Esse conceito de Estado proposto
por Kant não perde o foco do mundo contemporâneo, visto que é dever do Estado
garantir o exercício da cidadania. Entretanto, não podemos atribuir que os
sistemas republicanos instituídos seguem os mesmos princípios elaborados por
Kant, principalmente quando se refere no estabelecimento de um Estado em que os
seus membros não podem questionar os poderes dados ao representante do Estado.
Isso hoje, é inquestionável.
A concepção de homem livre que
temos é dotada de direito de questionar e cobrar do poder público o direito
quando nos são negados. O Estado representa sim um contrato, mas esses poderes
dos governantes não são eternos, são eleitos para garantir o direito de
cidadão.
Somente o governo déspota torna
impossível a instituição da república, visto que, além de elaborar a lei, ele
mesmo executa. Kant afirma que é possível dentro do sistema monárquico institui
a república pelo fato de que ele conceitua o cidadão em duas maneiras, um
agente passivo e um agente ativo e mesmo sendo ativo deve obediência e jamais pode
se revelar contra o seu governante. A pena para quem se revela contra o seu
governo é a pena de morte. Essa visão não condiz com os tempos contemporâneos,
embora ainda exista sociedade que vivencia tais situações.
Todavia,
deixamos claro que ao entender os conceitos filosóficos kantianos é possível
compreendermos os diversos modelos e padrões sociais, políticos e morais
instituídos no mundo contemporâneo.
4 - REFERENCIAS
ANDRADE, Regis de Castro. Os Clássicos da Política – Kant: a liberdade, o indivíduo e a república.
Vol. 2. Ática. SP, 1996.
LUNARDI, Giovani Mendonça. A ideia de Liberdade em Kant: uma reflexão
para os Direitos Humanos em tempos de Globalização. Disponível em: http://www.reitoria.ufsc.br/~giovani.lunardi/liberdade.pdf. Acessado em:
20/10/2012.
RODRIGUÉZ,
Ricardo Velez. Kant e a República.
Disponível em: http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/KANT.pdf.
Acessado em: 22.05.2012.
Revista Cultura e
Cidadania. Disponível em: http://revistaculturacidadania.blogspot.com.br/2012/05/artigos-sobre-kant.html.
Acessando em: 24/05/2012.
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