quarta-feira, 13 de junho de 2012

KANT: A LIBERDADE, O INDIVÍDUO E A REPÚBLICA



LUCIDETH DO AMARAL SARRAFF

Trabalho apresentado à disciplina História Moderna II no curso de Licenciatura em História da Universidade Estadual Vale do Acaraú, orientado pelo Profº. Ms. Ney Oliveira Costa.

1 - INTRODUÇÃO

Na condição de um ser livre, o ser humano deve criar suas próprias leis e transformá-las em leis universais. Leis impostas são temidas e não cumpridas espontaneamente dentro de um conjunto de valores. A liberdade individual caracteriza a constituição do Estado que tem como dever promover o bem público. O Estado ideal proposto por Kant é a república que segundo sua filosofia pode acontecer dentro do sistema monárquico ou democrático. Analisar a ideia de liberdade, indivíduo e república proposta por Immanuel Kant é o principal objetivo deste trabalho.
Devido à amplitude e a complexidade da filosofia kantiana por se dá num período de transição social, se faz necessário sintetizarmos suas ideias, principalmente pelo fato de que foi a partir da filosofia moderna que os estados contemporâneos foram constituídos.
Não podemos negar que as concepções dos filósofos modernos solidificaram novos modelos políticos, econômicos e sociais. Nesse sentido,  as teorias contemporâneas referentes à filosofia moral, jurídica e social, tem suas bases nas teorias modernas e isso requer um entendimento mais detalhado desses respectivos fundamentos filosóficos, em nosso caso, destacamos a filosofia kantiana.
Não que seja a de maior relevância historiográfica ou filosófica, mas que a nosso ver é dotada de ideias que na contemporaneidade é possível atribuímos críticas, principalmente quando se refere ao conceito de cidadania, mas que também é digna de elogios quando naquele período atribui o valor de que todo homem deve ser livre independente do nascimento ou da riqueza que possua.
A síntese foi desenvolvida em um texto sequencial, de forma que vão interligando as temáticas abordadas e propondo um profundo esclarecimento dos conceitos de liberdade, indivíduo e república na visão de Kant, filosofo alemão, da época moderna, que em meio a um mundo conturbado e sem direcionamento, por ter vivido, séculos de escuridão,  recebeu uma formação cheia de regras e disciplina do protestantismo que influenciou o significativamente suas obras e seus pensamentos.


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2 - A FILOSOFIA DA MORAL E A DIGNIDADE DO INDIVIDUO

Immanuel Kant nasceu em Königsberg, atual Kaliningrado (Alemanha), em 22 de abril de 1724. Era filho de um pequeno artesão e passou toda a vida em sua pequena cidade natal, em geral, é considerado o pensador mais influente dos tempos modernos.
Kant era filho de um artesão que trabalhava couro e fabricava selas. Sua mãe, de origem alemã, embora não tivesse estudo, foi mulher admirada pelo seu caráter e pela sua inteligência natural. Ambos seus pais eram do ramo pietista da Igreja Luterana, uma subdenominação que requeria dos fieis vida simples e integral obediência à lei moral.
A sua formação caracteriza as suas obras e pensamento a respeito do indivíduo e a sua ação em sociedade, principalmente, em considerar que a ação do indivíduo deveria ser livre e consciente de modo a tornar-se uma lei universal. Assim o filósofo Immanuel Kant formulou o "imperativo categórico", ao fundamentar na razão os princípios gerais da ação humana.
Immanuel Kant elaborou as bases de toda a ética moderna e nesse aspecto Santos  (1995), afirma:

Kant começa, então, por elaborar a sua distinção entre os vários métodos de entendermos tudo o que nos rodeia e caracteriza, incluindo as potencialidades da psique e da razão humana. Respeitando uma ordem que parte do entendimento mais materialista e específico para um desprendido de toda a experiência, pretendendo-se universal e intemporal, tem: a Física, ou Filosofia Natural, é a ciência que se encarrega de demonstrar os princípios universais segundo os quais tudo acontece. De acordo com a obtenção dos princípios ou leis universais, isto é, aquela regra que coordena a plenitude dos fenómenos ocorridos na natureza poderá compreender os fundamentos destes e extrapolar para realidade similar. A Física trata, pois, de criar um enquadramento casuístico da multiplicidade de fenómenos que caracteriza o universo observável e perceptível, através do qual podemos situar relações de causa-efeito comprovadas e comprováveis independentemente dos exemplos escolhidos. (Santos, 1995, p.3)


Na visão de Kant o saber racional estava ligado à física, que tem como objeto a natureza,  e a filosofia moral, cujo objeto é a liberdade. Entretanto, é o conhecimento das leis da razão que constitui a lógica. A ciência desses princípios é chamada por Kant de metafísico, ou seja, é explicado pelo sobrenatural, não pode ser provado, mas existe pela sua essência. Para provar que o ser humano é um ser livre é preciso que exista a ideia de liberdade. A esse fenômeno Kant chama de metafísica moral.
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A metafísica moral direciona-se à justiça e a virtude, que tratam das leis da liberdade em oposição às leis naturais. A distinção se dá na forma como as leis são cumpridas. A mera conformidade caracteriza a lei natural; a ação moral é caracterizada pelo dever em cumprir a lei. O cumprimento da lei jurídica se dá pela coação, já na lei moral, além da obrigatoriedade a ação é tida como um dever, principal fundamento da filosofia kantiana. O ser humano obedece à lei que é criada por ele mesmo e não pela imposição do governo. E é o cumprimento dessa lei que vai caracterizar a organização do Estado.
Na sociedade humana o funcionamento da norma imposta é arbitraria, pois o ser humano deve elaborar suas próprias leis. É elaborando suas próprias leis e ao cumpri-las que o ser humano cria o princípio de liberdade. Não que a liberdade vá deixar de existir pela existência da lei, pois se a lei deixa de ser imperativa para se tornar moral, ela se tornará universal.
A doutrina kantiana de direito atribui que o direito  subordina-se a certos valores materiais: a ordem pública, ou a igualdade. Pois em se tratando de convívio social, as normas jurídicas servem para garantir as liberdades individuais. O ato jurídico não vai levar em conta a pretensão individual, mas o coletivo, onde um precisa respeitar o espaço do outro. Por isso as normas jurídicas devem ser universais, independente das condições de nascimento ou riqueza.
Lunardi (2010), afirma:


O direito natural, em Kant, não é extraído da natureza (como nos pensadores gregos), nem é algo metafísico, que se constituiria num código moral externo (oriundo de uma autoridade divina), nem de um conjunto de princípios deduzidos pela razão (jusnaturalismo clássico), uma vez que a liberdade é uma idéia. ”.(Lunardi, 2010, p.4)


Kant fazia uma distinção entre lei natural da lei positiva e entre direito inato e direito adquirido. A lei natural deduz princípios, não requerem promulgação publica e constitui direito privado, já a lei positiva expressa vontade do legislador, são promulgadas e constitui direito público. Porém, tem o mesmo fundamento, pois, o legislador representa o povo unido na sociedade civil, entretanto, não podem ser vistas como idênticas.
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Segundo Lunardi (2010), Kant conceitua o direito da seguinte forma: “O Direito é, portanto, o conjunto das condições sob as quais o arbítrio de um pode unir-se ao arbítrio de outro segundo uma lei universal da liberdade”.(Lunardi, 2010, p.4)
Um ponto que nos chama atenção e merecedor de uma crítica é a visão de Kant referente à negação do direito de resistência (revolução), onde afirma que os cidadãos não podem opor-se aos seus governantes em qualquer hipótese, ainda que as leis fossem injustas.
Como teórico do liberalismo Kant concebe o estado como um instrumento necessário à liberdade de sujeitos individuais. Ao Estado cabe promover o bem público, o bem público é a manutenção da juridicidade das relações interpessoais.
O homem tem que tomar suas próprias decisões, transformar a si próprio, e, optar pela paz. Esse é o fundamento e a característica da norma política, caso não o faça, ele abdica a certeza do seu futuro.
A ideia de liberdade e igualdade como direito inato torna-se contraditório quando Kant se refere à cidadania, a qual distingue em dois grupos: a ativa (aquela que teria atuação política), e a passiva (empregados, menores e mulheres).
A ideia de república aqui apresentada é posta como a melhor forma de Estado, seria o Estado ideal. Entretanto, Kant pressupõe que a república pode acontecer dentro de um Estado Monárquico, aristocrático ou democrático, conforme Andrade (2005), afirma: “a república é a melhor Constituição do ponto de vista do modo de funcionamento da sociedade (forma regiminis), independente de quem governa (forma imperii)” (Andrade, 1996, p. 63).
Na visão kantiana o progresso humano é um aperfeiçoamento da moral e a política como é uma atividade de elaboração e aperfeiçoamento constitucional e isso acontece dentro do processo de racionalização entre os homens e o Estado. “Mas o progresso não é um processo rápido, é lento, enganoso e sobretudo, contraditório. A humanidade avança por efeito da contraditoriedade das opiniões, dos interesses particulares e dos interesses nacionais” (Andrade, 1996, p.67)
Assim sendo, Kant defendia a organização de um Estado livre. Somente um Estado livre garantiria a paz entre as nações. Uma estrutura política para ser sadia devia ser alicerçada no respeito à pessoa humana. Só a constituição de um Estado como República garantiria a liberdade e o direito.


3 - CONCLUSÃO

Assim sendo, o ideal de liberdade proposto por Kant está ligado diretamente a um valor moral. A filosofia da moral é caracteriza por este conceito. Um conceito intrínseco no ato do individuo elaborar suas próprias normas, protagonizando a ordem e a harmonia da sociedade.
Com relação à constituição do Estado, Kant estabelece uma relação direta da formação do valor do ser humano a estrutura do Estado. É a liberdade individual que determina o tipo de Estado que se cria. O Estado tem como objetivo proporcionar a igualdade social.
Esse conceito de Estado proposto por Kant não perde o foco do mundo contemporâneo, visto que é dever do Estado garantir o exercício da cidadania. Entretanto, não podemos atribuir que os sistemas republicanos instituídos seguem os mesmos princípios elaborados por Kant, principalmente quando se refere no estabelecimento de um Estado em que os seus membros não podem questionar os poderes dados ao representante do Estado. Isso hoje, é inquestionável.
A concepção de homem livre que temos é dotada de direito de questionar e cobrar do poder público o direito quando nos são negados. O Estado representa sim um contrato, mas esses poderes dos governantes não são eternos, são eleitos para garantir o direito de cidadão.
Somente o governo déspota torna impossível a instituição da república, visto que, além de elaborar a lei, ele mesmo executa. Kant afirma que é possível dentro do sistema monárquico institui a república pelo fato de que ele conceitua o cidadão em duas maneiras, um agente passivo e um agente ativo e mesmo sendo ativo deve obediência e jamais pode se revelar contra o seu governante. A pena para quem se revela contra o seu governo é a pena de morte. Essa visão não condiz com os tempos contemporâneos, embora ainda exista sociedade que vivencia tais situações.
     Todavia, deixamos claro que ao entender os conceitos filosóficos kantianos é possível compreendermos os diversos modelos e padrões sociais, políticos e morais instituídos no mundo contemporâneo.



4 - REFERENCIAS

ANDRADE, Regis de Castro. Os Clássicos da Política – Kant: a liberdade, o indivíduo e a república. Vol. 2. Ática. SP, 1996.

LUNARDI, Giovani Mendonça. A ideia de Liberdade em Kant: uma reflexão para os Direitos Humanos em tempos de Globalização. Disponível em: http://www.reitoria.ufsc.br/~giovani.lunardi/liberdade.pdf. Acessado em: 20/10/2012.

RODRIGUÉZ, Ricardo Velez. Kant e a República. Disponível em: http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/KANT.pdf. Acessado em: 22.05.2012.

Revista Cultura e Cidadania. Disponível em: http://revistaculturacidadania.blogspot.com.br/2012/05/artigos-sobre-kant.html. Acessando em: 24/05/2012.

 

SANTOS, Tiago . Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes - Os Fundamentos da Filosofia Grega.1995.Disponívelem:http://nostrumtempus.blogspot.com.br/2007/12/kant-fundamentao-da-metafsica-dos.html. Acessado em: 24/05/2012.

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